Ontem tivemos mais uma cena lamentável de racismo. Desafortunadamente ela veio mais uma vez da torcida gremista.
O Blog do Vascão Eterno gostaria de se solidarizar com o goleiro Aranha, do Santos, e dize a você, Aranha, que você é maior do que tudo isso e, se o Vascão não tivesse Martin Silva no gol, você era um dos profissionais que gostaria de ver defendendo nossa meta.
Entendo também sua posição e seus sentimentos, e até por isso me solidarizo com sua dor.
Mas gostaria de lembrar a todos, incluindo Aranha, de que estádios de futebol são locais onde a permissividade vem de longa data, e as normas sociais vêm historicamente sendo deixadas de lado. A grande diferença é que agora isso não é mais regra social, mas crime, e como tal deve ser tratado.
Como disse entendo realmente sua posição e sentimentos, mas esses mesmos torcedores que te chamaram de macaco ontem, iriam avidamente te pedir autógrafos se amanhã você viesse a defender suas cores. Porque criou-se, nos estádios, a cultura de que ali é o lugar para que os sentimentos mais sombrios dos torcedores sejam aflorados, de que ali tudo pode, e tudo é perdoado.
Abaixo separei alguns artigos e seu incisos, tanto da Constituição Federal, quanto da Lei do Racismo, e vejam se todos os que estão envolvidos diretamente com o espetáculo de futebol não têm direito de reclamar indenizações e punições, pois árbitros e assistentes são constantemente chamados de viados, piranhas, filhos da puta, outros atletas de outras etnias também recebem suas cotas de xingamento, assim como treinadores, dirigentes e até outros profissionais, como repórteres.
Não estou com isso justificando as agressões verbais que Aranha recebeu, também não estou pedindo que as aceite passivamente. Na verdade estou pedindo que estendamos nossa indignação e apliquemos a lei para aqueles que xingam árbitros e outros profissionais que atuam no esporte, porque o mesmo direito que os negros têm os outros também têm: está na Lei.
E Aranha, como já disse, você é maior que isso tudo. Não se aborreça pela atitude daqueles que não merecem sequer sua atenção, e aproveite sua desagradável experiência pessoal para juntar-se à luta contra a discriminação e os xingamentos nos estádios.
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989. (Lei do racismo)
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário